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Propor alteração na lei orgânica na seção da Gestão Democrática. (Art. 73 – 76) que trata da paridade dos Conselhos Municipais, constituindo uma formação tripartite entre representantes da Sociedade Civil, de Servidores concursados e do Executivo, garantindo o direito de eleição direta nas representações, reduzir a burocracia que dificulta a participação.

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